quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Recomendação conjunta normatiza desempenho da atividade policial


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou no Diário Oficial de hoje, 29/10, a Recomendação Conjunta n.º 001/2019, que orienta os delegados da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) a aplicação de metas objetivando a melhoria da atividade policial. “Essa Recomendação Conjunta formaliza e diversas documentos já expedidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), otimizando recursos da polícia e do próprio Ministério Público. Precisamos trazer ainda mais dinamicidade ao andamento de inquéritos e investigações que são abertos, mas não possuem linha de investigação clara que venham a garantir a plena elucidação do caso. Trazendo, assim, uma resposta clara à sociedade e para a vítima”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Outra garantia trazida pelo documento é a aplicação do princípio da insignificância, que, no direito penal moderno, garantem a realização de acordos de não persecução penal em casos de pequeno vulto. “Vamos permitir a realização de acordos nos casos em que houver mínima ofensividade do agenda, baixa periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovação do comportamento, bem como inexpressividade da lesão jurídica provocada. Estamos falando em dar mais celeridade à aplicação do direito, garantindo a justiça e a otimização de recursos”, ressaltou Dirceu Barros.

“Será possível trazer mais celeridade, por exemplo, ao encerramento de inquéritos antigos que não possuem uma linha investigativa que permita chegar à autoria ou à plena elucidação do caso. Eles, agora, podem ser encerrados mediante a realização de diligências e relatórios minuciosos”, disse a corregedora da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Carla Patrícia Cintra.

O documento é composto de quatro metas fáticas que versam sobre: a identificação de inquéritos, ainda abertos, com apuração dos fatos até dezembro de 2009, a fim de que sejam adotadas medidas concretas para a finalização das investigações, elaborando minucioso relatório; a identificação de inquéritos com fatos ocorridos entre os anos de 2010 e 2014, realizar uma diligência recente que interesse à apuração dos fatos; bem como reforçar a atuação policial sob o viés do princípio da insignificância, fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, em consonância com as Resoluções nº 181 e 183 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Resolução 002/2018 do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminal (CAOP Criminal), Eliane Gaia, o documento celebra, para além das metas que estabelece, um norteamento para a harmonia entre as instituições na condução e apuração de investigações em curso, garantindo resposta à sociedade. “A recomendação instrumentaliza a forma de trabalhar e tratar investigações antigas e que estavam, com algum tipo de dificuldade para serem encerradas, correndo o risco de serem prescritas. Dessa forma, tínhamos o risco de não dar uma resposta satisfatória à sociedade. Com esse documento temos metas estabelecidas e parâmetros para a condução desses casos mais antigos e que precisam do olhar do Estado e do Ministério Público”, disse ela.

O promotor e coordenador da Central de Inquéritos da Capital, Edgar Braz, reforça esse direcionamento. “A polícia, por força dos recursos que precisam ser empregados, acabam direcionando esforços para casos mais novos ou mais graves. Agora os mais antigos poderão ser solucionados”, disse. 

VIRTUAL - A Resolução fala, ainda, da necessidade de aprimoramento do PCPE Virtual, com a informatização dos procedimentos policiais. O objetivo é que o chefe da PCPE estabeleça um cronograma de implementação do sistema por diretorias e, respectivamente, nas Delegacias Seccionais, até o final de 2019. As unidades devem realizar o cadastramento dos procedimentos policiais individualmente, no modelo estabelecido pela Recomendação Conjunta. Os delegados do Estado terão 180 dias a partir de primeiro de janeiro do próximo ano (2020) para cumprir todas as metas.

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