quinta-feira, 10 de agosto de 2017

União quer privatizar trecho da BR-232 e Arco Metropolitano


Folhape

O Governo Federal publicou, esta semana, decreto assinado pelo presidente Michel Temer que insere rodovias federais no Programa Nacional de Desestatização (PND). Em Pernambuco, duas estradas estão na lista de privatização: a BR-232 – no intervalo da entrada da BR-104/BR-423, na altura de Caruaru, no Agreste do estado, até a entrada para a BR-110, em Cruzeiro do Nordeste, no Sertão – e a BR-101, especificamente com o projeto do Arco Metropolitano – um trecho que ainda não saiu do papel para ligar o Cabo de Santo Agostinho a Igarassu, no Grande Recife.

Esta segunda obra, de 90 quilômetros, está afinada com a promessa de desafogamento do trânsito na saída do Recife para facilitar o escoamento da produção de indústrias na Mata Norte do estado para o Porto de Suape, no Grande Recife. Caminhões constantemente enfrentam tráfego pesado nos perímetros urbanos do trajeto até os navios.

Apesar de o projeto estar em linha com os interesses empreendedores de Pernambuco, a decisão de entregar o Arco Metropolitano à iniciativa privada destoa do posicionamento da União expressada em maio deste ano, quando, em visita ao estado, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, garantiu que a responsabilidade pela construção da nova rodovia seria inteiramente pública.

Abaixo, lista completa das rodovias incluídas no PND.
BR-364/MT: trecho Entr. MT-100 (A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) – Entr. BR-163 (A);

BR-280/SC: trecho Entr. BR-116 (A) (p/ Mafra) – Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória);

BR-364/RO/MT: trecho Entr. BR-174 (A) (Comodoro) – Porto Velho (Acesso Ulisses Guimarães);

BR-232/PE: trecho Entr. BR-104/423 (A) (Caruaru) – Entr. BR-110 (Cruzeiro do Nordeste);

BR-101/PE (Arco Metropolitano de Recife): trecho Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho) (Arco Metropolitano de Recife) – Entr. BR-101 (Igarassu);

BR-282/SC: trecho Entr. 283 (A)/470 (B) – Entr. BR-153 (p/ Irani);

BR-101/RJ/SP: trecho Entr. BR-465 (B)/RJ-071/97 (Santa Cruz) – Praia Grande (Município de Ubatuba);

BR-465/RJ: trecho Entr. BR-101 (B) (Santa Cruz) – Entr. BR-116;

BR-493/RJ: trecho Porto de Itaguaí – Entr. BR-040/116 (B);

BR-290/RS: trecho Entr. BR-101 (A) (Osório) – Entr. BR-471 (Pantano Grande);

BR-116/RS: trecho Entr. BR-290 (B) (p/ Arroio dos Ratos) – Entr. BR-470/RS-390 (p/ Camaquã);

BR-386/RS: trecho Entr. BR-116 (B)/290 (Porto Alegre) – Entr. BR-470/116 (A) (Canoas);

BR-386/RS: trecho Entr. BR-287 (A) (Tabaí) – Entr. BR-453 (B)/RS-129 (Estrela);

BR-386/RS: trecho Entr. BR-453/RS-130 (p/ Lajeado) – Entr. BR-153 (B)/RS-332 (A) (p/ Soledade);

BR-386/RS: trecho Entr. BR-153 (A)/RS-223 (p/ Tapera) – Entr. RS-569;

BR-386/RS: trecho Entr. BR-158 (B)/RS-323 (p/ Jaboticaba) – Entr. BR-158 (A) (Div. SC/RS); e

BR-448/RS: trecho Entr. BR-116/RS-118 – Entr. BR-116 (B)/290 (Porto Alegre) (Cont Norte RMA P Alegre).

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