quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Direito de greve não é absoluto, diz nota oficial da OAB

Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (5), a OAB afirmou que o direito de greve “não é absoluto”, referindo-se à greve dos bancários que hoje completou um mês, gerando vários tipos de transtornos à população.

Bancários grevistas fizeram um protesto hoje (5) contra a decisão da Justiça do Trabalho, que determinou que algumas agências abrissem suas portas para o pagamento de alvarás.

A nota da OAB, cujo presidente é o advogado Ronnie Duarte, foi a seguinte:

I- A OAB reafirma o seu respeito ao direito de greve garantido na Constituição Federal, ao lado de outros direitos sociais, como o direito ao trabalho. O direito à greve, no entanto, como qualquer outra garantia, não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, devendo guardar consonância com a lei, que, no caso, determina a obrigação do sindicato de manter o mínimo atendimento à população.

II- Não existe nenhum cidadão brasileiro acima da lei, seja ele o mais humilde trabalhador, um funcionário público de alto escalão ou um dirigente sindical. Em uma democracia, não é dada a faculdade a ninguém de descumprir uma ordem judicial. Desta forma, o pedido de prisão da presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, apenas feito de forma subsidiária ao pedido de majoração da multa imposta pela justiça, objetivou dar efetividade à decisão judicial, confirmada pelo pleno do TRT da 6ª Região, de manter 30% das agências bancárias funcionando durante duas horas por dia, de segunda a sexta. Vários sindicatos já fizeram pedidos de prisão de uma série de dirigentes públicos pela mesma razão (descumprimento de ordem judicial), de modo que estas mesmas instituições reconhecem a legitimidade do pedido.

III- O pleito defendido pela OAB não é apenas corporativo dos advogados, dada a importância dos alvarás para a população. Os alvarás são essenciais para a subsistência de boa parte dos cidadãos que estão desassistidos por não poderem sacar seus valores retidos na Justiça. A OAB, como entidade que tem por obrigação a defesa da Ordem Jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos, não poderia ficar inerte diante do descaso do sindicato com a população.

IV- Por fim, a OAB-PE reafirma seu compromisso com a democracia e com os direitos humanos e repudia o uso político do ato do Sindicato dos Bancários que tenta se utilizar do episódio para levantar bandeiras político-partidárias estranhas à legítima luta de seus associados por melhores salários e condições de trabalho.

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