sábado, 25 de julho de 2026

Justiça reconhece caráter sexista e ofensivo de publicação do vereador Aldo La Massa contra Viviane Facundes

Justiça reconhece caráter sexista e ofensivo de publicação do vereador Aldo La Massa contra Viviane Facundes

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá proferiu decisão reconhecendo que publicação feita pelo vereador Aldo José da Silva, conhecido como "Aldo La Massa", contra Viviane Facundes da Silva possui conteúdo manifestamente ofensivo, sexualizado e baseado na condição feminina da ofendida.
O inquérito policial, que apura possível crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), foi instaurado após o parlamentar publicar, em seu perfil nas redes sociais, conteúdo com fotografia de Viviane acompanhado de montagem e expressões depreciativas direcionadas à sua imagem.

O que a Justiça decidiu
Na decisão, o juízo foi categórico ao afastar qualquer tentativa de enquadrar o episódio como simples crítica política. Segundo o magistrado, a publicação "apresenta, em cognição sumária, conteúdo de humilhação sexualizada e baseada na condição feminina", não guardando relação com fiscalização de mandato ou debate público-administrativo.
A decisão deixou claro que, uma vez reconhecida a ilicitude do conteúdo, eventuais réplicas do mesmo teor poderão ser retiradas do ar automaticamente, sem necessidade de nova decisão judicial, protegendo Viviane de reincidências.

Investigação contra o vereador continua
O inquérito policial permanece em curso na Delegacia da 62ª Circunscrição de Gravatá, que tem prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações — incluindo a apuração da autoria das publicações, da administração do perfil utilizado e da eventual reiteração da conduta, elemento que pode agravar a responsabilização do vereador.
O magistrado determinou ainda a preservação de provas relativas a uma segunda publicação, feita durante os festejos juninos do município, para viabilizar sua análise em etapa posterior — outro sinal de que o caso não se encerra nesta decisão.

Próximos passos
Viviane teve deferido o acesso integral aos autos e poderá complementar tecnicamente a identificação das publicações, fortalecendo a instrução do inquérito. Caso o vereador reincida, ela seguirá tomando as providências cabíveis no próprio inquérito, com a Justiça já ressalvando que qualquer novo episódio de aproximação, contato ou publicação discriminatória poderá ensejar a imediata reavaliação de medidas protetivas adicionais.

Nota: por se tratar de inquérito policial em segredo de justiça, os autos não podem ser divulgados integralmente.

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