A Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) publicou a Portaria PGE nº 210/2025, regulamentando a Lei Complementar nº 546/2024, que define as normas para a realização de transações envolvendo créditos tributários e não tributários (débitos de impostos e outras cobranças estaduais). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de novembro, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de dezembro de 2025.
A nova regulamentação permite que a PGE-PE ofereça descontos, prazo ampliado, condições especiais e outras contrapartidas para estimular o pagamento de dívidas, seja por meio de propostas individualizadas, seja por editais gerais. A medida representa um avanço significativo na política de resolução consensual de conflitos fiscais, ao permitir que o Estado e os devedores encontrem soluções negociadas para dívidas inscritas em Dívida Ativa ou já encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado. O objetivo é fortalecer a eficiência da cobrança, reduzir litígios e ampliar alternativas para regularização fiscal de contribuintes.
Modalidades de transação
A Portaria organiza três modalidades principais:
1. Transação na cobrança – destinada a créditos inscritos em Dívida Ativa. Prevê concessões, ou seja, benefícios oferecidos pelo Estado, como descontos sobre juros, multas e acréscimos legais em créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis (débitos com baixa expectativa de recebimento), além de prazos ampliados, condições especiais de pagamento e flexibilização de garantias. Os descontos podem chegar a até 70%, respeitados os limites previstos na norma.
2. Transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia (transação de tese) – aplicada a débitos baseados em teses jurídicas ainda não pacificadas pelos tribunais. As condições são estabelecidas em edital, com possibilidade de redução de até 65%, com prazo máximo de pagamento de até 120 meses. O percentual pode chegar a 70%, com prazo estendido para até 145 meses, para pessoas físicas, microempresas e empresas de qualquer porte que estejam em recuperação judicial.
3. Transação por adesão de créditos de pequeno valor – realizada sempre por meio de edital e voltada para débitos de até 40 salários mínimos, inscritos em Dívida Ativa há mais de dois anos, envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas inativas ou em recuperação.
Entre as principais inovações trazidas pela Lei Complementar nº 546/2024 e pela Portaria PGE nº 210/2025, destaca-se a possibilidade de concessão de descontos sobre créditos tributários e não tributários. Os benefícios podem ser aplicados ao crédito classificado como de difícil recuperação ou irrecuperável, ao débito constituído com tese jurídica ainda controvertida ou, ainda, aos créditos de pequeno valor inscritos em Dívida Ativa há mais de dois anos.
Com o novo marco regulatório, a PGE-PE passa a dispor de mecanismos modernos para negociação de créditos fiscais, oferecendo alternativas mais flexíveis para contribuintes e contribuindo para a redução do estoque de litígios e para a melhoria do ambiente fiscal no Estado.
Atendimento on-line
Os contribuintes que desejam aderir à transação de créditos tributários e não tributários podem realizar o procedimento de forma digital. O acesso é feito pelo Portal Agilize, plataforma de atendimento virtual da Procuradoria da Fazenda Estadual, disponível no site da PGE-PE: www.pge.pe.gov.br.

Nenhum comentário:
Postar um comentário