segunda-feira, 7 de julho de 2025

julgamento de padre por abuso infantil é cancelado na Argentina

Trata-se de uma mudança abrupta de ritmo que colocou as vítimas de abuso sexual na Argentina em alerta, pois agora precisam recorrer a tribunais internacionais em busca de justiça. Neste domingo (6), foi anunciado — em consonância com a recente decisão do Tribunal sobre a prescrição do crime que absolveu o renomado padre Justo José Ilarraz — que o processo contra Anatoly Raúl Sidders, padre de La Plata acusado de forçar uma menina de 11 anos a tocar seus genitais através da batina repetidamente ao longo de anos, foi arquivado.


Capelão histórico do colégio San Vicente de Paul, na capital da província de Buenos Aires, Sidders foi denunciado pela vítima em 2020, quando ela tinha 32 anos. Passados os 12 anos previstos pelo Código Penal e pela regulamentação argentina para condenar o acusado, em linha com o decidido esta semana pela mais alta corte do país, os advogados do padre recorreram aos juízes que deveriam iniciar o debate na próxima quinta-feira (10), e que acabaram deferindo o pedido, com uma decisão que desativa todo o processo e isenta o religioso de La Plata de culpa e acusações.


A mulher que apresentou a denúncia morreu no ano passado, então sua família deu o impulso final ao processo judicial contra o padre, que deveria ser julgado.

"Ela morreu antes de ver esse pedófilo ser levado a julgamento. Nós apenas exigimos justiça" exclamou a comitiva da denunciante há alguns dias, aguardando a decisão do tribunal.

Agora, tudo mudou. A surpresa e o choque com a decisão estão começando a inundar as vítimas desse tipo de crime em todo o país com perguntas.


Na sexta-feira (4), o 5º Juizado Criminal de La Plata decidiu que o processo criminal havia sido "extinto por prescrição" e que "extinguiu o réu Anatoly Raúl Sidders" e concedeu sua "liberdade imediata" (ele estava em prisão domiciliar desde 2020). A juíza Carmen Rosa Palacios Arias notificou todas as partes da decisão, assinando-a. O julgamento com júri, que deveria ser proferido no dia 12 de julho, foi, portanto, suspenso.


“Não me escapa que as vítimas desses crimes hediondos denunciam os casos quando podem, e nem sempre quando devem, mas há disposições constitucionais que não permitem que esses casos sejam excluídos da prescrição. Caso contrário, nenhum crime de abuso sexual estaria sujeito a qualquer regra de prescrição, desde que a vítima não apresente queixa”, afirma a juíza na fundamentação da decisão, vinculada à decisão da Suprema Corte no caso Ilarraz.


Sidders, que até sábado (5) estava em prisão domiciliar, foi acusado de “abuso sexual gravemente ultrajante, devido à sua duração e às circunstâncias de sua prática, duplamente qualificado por causar dano grave à saúde mental da vítima e por ter sido cometido por um ministro de um culto religioso, em real concordância com a corrupção de menores, qualificado pelo fato de a vítima ter menos de 13 anos de idade”.

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