segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Escolas não podem discriminar e desproteger estudantes com deficiência no retorno às aulas presenciais



Com o propósito de que o direito à educação e interação escolar seja para todos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às secretarias de Educação do Estado de Pernambuco e do Recife que orientem as unidades de ensino das redes pública e privada a não cometerem qualquer espécie de discriminação baseada na deficiência de algum estudante, permitindo a todos o regular retorno à modalidade presencial, neste contexto de pandemia de Covid-19, quando os responsáveis legais assim o desejarem. Com isso, as escolas devem adotar todas as medidas necessárias para proteger os estudantes com deficiência, como adaptações razoáveis e disponibilização de profissionais de apoio à inclusão escolar para permitir que eles possam voltar às salas de aula com toda a segurança, como é direito de qualquer aluno.


As unidades de ensino devem seguir os protocolos sanitários e aplicá-los indistintamente a todo corpo discente, sem discriminação e com respeito à igualdade de oportunidades, assegurando o ensino inclusivo em todos os níveis.


A promotora de Justiça Eleonora Marise Rodrigues, com atuação na Defesa do Direito Humano à Educação, relatou na recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12), que o MPPE recebeu a manifestação de um cidadão denunciando que um colégio particular estava impedindo o retorno de alunos com deficiência às aulas presenciais sob a alegação de que esse público “apresenta maior dificuldade em respeitar as medidas de higiene e cuidados gerais para a prevenção da Covid-19”.


No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aponta a igualdade de condições para acesso e permanência na escola como um dos pilares do ensino no Brasil. Tal entendimento foi defendido pelo Ministério Público Federal ao se manifestar pela inconstitucionalidade do Parecer nº11/2020, do Conselho Nacional de Educação, que apontou que os estudantes da educação especial deveriam ser afastados das interações presenciais enquanto perdurar o risco de contaminação pelo novo Coronavírus.


“O MPPE compartilha do entendimento do MPF, no sentido de que não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro o impedimento do retorno presencial dos estudantes da educação especial às escolas por motivos relacionados à deficiência, desde que os seus responsáveis legais assim o queiram. As instituições de ensino devem, ao contrário, promover as adaptações próprias para garantir a volta às aulas de forma segura”, alertou Eleonora Marise Rodrigues, no texto da recomendação.

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