domingo, 15 de novembro de 2020

Veja o que o eleitor deve fazer para votar com segurança nas eleições deste domingo (15)



Após uma campanha atípica por causa da pandemia da Covid-19, chegou a hora dos pernambucanos irem as urnas para definir os prefeitos e vereadores que irão ocupar a partir de janeiro de 2021 prefeituras e câmaras municipais do Estado. No entanto, o Tribunal Superior Eleitorale Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alertam para o cumprimento dos protocolos eleitorais e do Plano de Segurança Sanitária para assegurar que os eleitores votem com segurança.


Além da mudança de data do pleito de 2020, que tradicionalmente ocorre em outubro, a Justiça Eleitoral ampliou o horário das seções de votação que serão abertas a partir das 7h às 17h. Os eleitores com idade de 60 anos ou mais e pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19 têm prioridade para votar das 7h às 10h. Na eleição deste ano não haverá biometria, mas o TSE chama atenção para a obrigatoriedade do uso de máscara e que o eleitor leve, se possível, sua própria caneta azul ou pretal. 


“O eleitor tem que saber o local de votação. Não deixe para última hora. Já baixa o e-Título, aplicativo gratuito que vai facilitar a vida no dia 15”, disse o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos.


 Para votar é necessário  um documento oficial de identificação com foto. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório, por isso, mesmo quem perdeu o título pode votar. Na ocasião, também pode apresentar o e-título já baixado no IOS ou Android.


O diretor-geral do TRE-PE dizque é proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação. No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.Também não é permitido portar qualquer tipo de arma, roupas de banho, tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e com pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassado. “No dia da eleição, não pode nenhum tipo de propaganda nem pelo eleitor, nem por  candidato”, diz Orson.


Quem deixar de votar e não justificar a ausência vai receber multa e uma série de sanções. Uma delas é de não poder assumir cargos públicos, nem obter empréstimo em bancos do governo. O cidadão também não vai poder tirar passaporte, nem carteira de identidade. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

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