A Lei nº17.044/2020 garante que estabelecimentos comerciais pernambucanos, que possuam cinco ou mais caixas de atendimento, ficam obrigados a utilizar sistema de acompanhamento do processo de venda em monitores. Dessa forma, o consumidor poderá identificar os itens comprados, verificando o valor unitário, quantidade comprada e valor total dos itens selecionados, em tempo real.
“Em Pernambuco é grande o número de comércios que utilizam caixas de atendimento com monitores durante a finalização da compra. Mas, muitas vezes, não se encontram visíveis ao consumidor para acompanhamento. Nosso objetivo é regularizar essa situação, fortalecendo a transparência e a segurança nas relações consumeristas”, explica Gustavo Gouveia, que já desenvolveu três Leis para o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos comerciais deverão: posicionar a tela de forma a permitir a visualização pelo consumidor; evitar a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual ao monitor; e facilitar a identificação dos produtos e a informação dos valores mostrados. O descumprimento da Lei poderá ocasionar multa aos comércios que não se adequarem.
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