sexta-feira, 1 de maio de 2020

DPU e DPPE ingressam com ACP para evitar aglomerações na Caixa


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) ingressaram, hoje (30), com ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União. A medida destina-se a evitar danos a direitos fundamentais de pessoas em situação de hipossuficiência decorrentes das falhas na prestação do serviço de pagamento do auxílio emergencial, que têm dificultado o acesso ao benefício e provocado aglomerações. A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Recife, e o defensor público estadual Henrique da Fonte de Souza, do núcleo de defesa e promoção dos Direitos Humanos da DPPE, apontaram na ação, com pedido de tutela provisória de urgência, que essas aglomerações nas agências dessa instituição financeira contrariam as recomendações técnicas sanitárias nacionais e internacionais relacionadas à prevenção e combate à doença COVID-19 causada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2.

“O pedido de concessão de tutela de urgência visa evitar as consequências nefastas da aglomeração de pessoas nesse contexto. Vive-se no Brasil o cenário de surto e de transmissão comunitária do novo coronavírus em ritmo de plena aceleração. Os casos duplicam a cada dois ou três dias e a mitigação das medidas de isolamento social resultará na potencialização dessa transmissão”, explicaram os defensores.

As defensorias requerem na ACP a imediata adoção das seguintes medidas de segurança, a serem implementadas em todas as agências da CEF no Estado de Pernambuco, inclusive nas áreas externas, a fim de evitar aglomerações que ponham em risco a saúde dos consumidores:

1) A designação de funcionário(s) para controle das filas e para orientação dos consumidores, e, em caso de inexistência ou insuficiência no quadro da própria Caixa, o apoio do servidores da União (Exército, por exemplo.), ou, ainda, a contratação pela própria instituição financeira de serviço privado adequado para fins de orientação e organização das filas, a fim de que as aglomerações sejam evitadas ou controladas;

2) A distribuição de fichas para evitar ou, ao menos, minimizar as aglomerações;

3) Marcações para garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;

4) O fornecimento de itens de higienização (álcool em gel 70% ou água e sabão), em todo o percurso da fila, na entrada e na saída das agências;

5) A higienização frequente dos terminais de atendimento, maçanetas, corrimões e quaisquer outras superfícies que possam incorrer na transmissão da COVID-19, a fim de proteger a saúde dos consumidores e dos funcionários;

6) A disponibilização, para os idosos e demais componentes do grupo de risco, de horários reservados para atendimento, bem como vias de acesso diferenciadas e terminais de atendimento reservados

7) Que sejam criados espaços de atendimento em locais diversos das agências (ex.: Ginásios, COMPAZ etc), para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial, em harmonia com as determinações sanitárias e que comporte, de modo adequado, a quantidade de consumidores para realizações de atendimento e auxílio no manuseio dos aplicativos, assegurando, inclusive, livre acesso à internet;

8) Que seja ampliado o horário de funcionamento de suas agências, antecipando em, no mínimo, uma hora a abertura das agências, e postergando, também, no mínimo, em uma hora o horário de fechamento;

9) Que seja fornecido e-mail ou canal de contato digital para as entidades e os órgãos de saúde e de assistência social que atendem às populações vulneráveis, a fim de que possam encaminhar listas, com nome e CPF, de pessoas com dificuldades de habilitação e de acesso ao benefício, possibilitando, assim, um outro canal não presencial para a solução das demandas da população (medida semelhante àquela que já foi adotada administrativamente no Rio Grande do Sul);

10) Que seja a Caixa compelida a promover campanha publicitária, em rádio, televisão, jornais e mídias sociais, esclarecendo todas as possibilidades de atendimento, nesse período de pandemia, presenciais ou não, conforme as medidas adotadas nesta ação.

Os defensores também solicitaram que seja imposta à Caixa a obrigação de que apresente um plano de ação referente às medidas que pretende implementar para combater os problemas listados, sobretudo no que se refere às inconsistências dos aplicativos “Caixa Auxílio Emergencial” e “Caixa Tem”, bem como à possibilidade de descentralização dos pagamentos/saques dos benefícios. “Apresentando semanalmente, enquanto durar a pandemia, as medidas adotadas para aperfeiçoamento dos aplicativos “Caixa/Auxílio Emergencial” e “Caixa Tem” e para a ampliação da capacidade de acesso simultâneo a esses sistemas”, destacaram.

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