sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Aprovado projeto de Fernando Bezerra que proíbe cobrança de ICMS na transferência de produtos entre empresas da mesma rede


Nessas situações, não existe operação de compra e venda de mercadorias, afirma o senador. Proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Brasília, 25/10/2019 – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma rede varejista. 
O PLS 332/2018-Complementar altera a Lei Kandir para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração de ICMS em situações de transferência de mercadorias entre empresas do mesmo dono. É o caso, por exemplo, de produtos que saem do depósito, localizado em um estado, e vão para uma loja da mesma rede em outro estado.
“Nessas situações, não existe operação de compra e venda de mercadorias, mas apenas a transferência física de bens entre estabelecimentos de um mesmo titular”, ressalta o senador. “Apesar disso, os fiscos estaduais continuam exigindo o tributo nessas hipóteses, o que afronta a matriz constitucional do ICMS e a segurança jurídica, além de obrigar o contribuinte a buscar o auxílio do Poder Judiciário para garantir seus direitos”, acrescenta. 
O PLS 332 será agora remetido para análise do plenário do Senado.

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