quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

TJPE busca reestabeler laços entre familiares

A convivência familiar, por vezes, pode nunca ter existido ou sofrido algum tipo de rompimento por fatos diversos. Estabelecer ou restabelecer esse vínculo é a proposta do programa “Encontro Consigo: a busca do círculo parental”, que será apresentado à imprensa nesta terça-feira (29/1), às 10h, no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), localizada no sexto andar do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, bairro de Santo Antônio, no Recife.

De autoria do decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), desembargador Jones Figueirêdo Alves, o “Encontro Consigo” foi proposto pelo magistrado em recente exercício temporário na Corregedoria e aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial em 21 de janeiro deste ano. O programa – Provimento CGJ 12/2018 – conta com o apoio do chefe do Judiciário estadual, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira.

O “Encontro Consigo” irá funcionar de forma gratuita, mediante os termos da lei de assistência jurídica, atendendo a qualquer pessoa residente em Pernambuco. Ao procurar uma Vara de Família e Registro Civil ou uma unidade judiciária correspondente – Vara Cível ou Vara Única –, o interessado irá requerer ao Juízo, informando o porquê do interesse, que seja diligenciada a localização ou a notificação de parente, podendo ser pai, mãe, avós, tios, dentre outros. A busca poderá ser feita em qualquer localidade do Brasil também por meio de utilização do Sistema de Informações Eleitorais (Siel) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se houver o interesse da pessoa procurada no estabelecimento do vínculo, as partes serão notificadas. Em negativa, o processo é arquivado sob segredo de justiça. Porém, caso a pessoa procurada seja genitor do interessado e não esteja com o nome constante no registro civil de nascimento, e haja recusa no estabelecimento de vínculo familiar ou reconhecimento de paternidade, por exemplo, poderá ser aberta ação própria de investigação. A Defensoria Pública e o Ministério Público também irão atuar nos casos.

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