sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Taquaritinga do Norte: Câmara de Vereadores firma TAC visando realização de concurso público e regularização das atividades funcionais

No último dia 4 de setembro, o presidente e o vice-presidente da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, José Eraldo Pereira dos Santos e Jurandi Ferreira Tavares, firmaram perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual se comprometeram a realizar concurso público visando regularizar as atividades funcionais do órgão legislativo.

Segundo o documento, o último concurso no âmbito da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte foi realizado no ano de 1994. Além disso, existem inúmeros cargos no órgão denominados como de comissão, mas que em sua maioria exercem funções básicas e fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. “A existência de cargos em comissão fora das hipóteses constitucionais configura grave violação. Se faz necessária a regularização legislativa no tocante aos cargos, funções e atribuições no âmbito da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte”, destacou o promotor de Justiça Hugo Eugenio Ferreira, no texto.

Pelo Termo, a Câmara tem o prazo até dia 31 de dezembro do corrente ano para levantar suas necessidades no tocante ao pessoal, bem como regularização, por meio de lei, dos cargos e funções, determinando-se as atribuições e as formas de provimento, tudo em conformidade com a Constituição Federal. O edital do certame deve ser publicado até dia 15 de março de 2019, com prazo de 15 dias para inscrição, e as provas devem ser realizadas até o dia 28 de abril.

Os servidores que estiverem exercendo cargos em comissão que não possuem atribuições de direção, chefia e assessoramento também deverão ser exonerados até o dia 31 de dezembro de 2018. O descumprimento das cláusulas do TAC importará em pagamento de multa mensal, a partir do encerramento do prazo (1º/07/2019), no valor de R$ 50.000, 00 por mês de descumprimento. O valor da multa será destinado em prol do Fundo de Interesses Difusos, previsto o artigo 13 da Lei 7.437/85. (Do MPPE)

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