sábado, 27 de janeiro de 2018

Justiça bloqueia conta do Estado para garantir compra de medicamento

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar determinando o bloqueio de R$ 148.176,00 nas contas do Estado de Pernambuco para garantir a aquisição emergencial do medicamento Bosentana, indicado para o tratamento da hipertensão pulmonar arterial. Além de utilizar os recursos para adquirir o equivalente a seis meses de tratamento, a Secretaria Estadual de Saúde deve, conforme a decisão judicial, assegurar que a Farmácia do Estado mantenha um estoque mínimo do remédio suficiente para proporcionar aos pacientes três meses de tratamento.

Essa decisão foi resultado de uma ação civil pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital no dia 16 de janeiro. Segundo a promotora de Justiça Helena Capela, o MPPE constatou que desde o mês de outubro de 2017 o estoque de Bosentana estava zerado. Em reunião realizada na sede do MPPE, no dia 11 de janeiro, a Secretaria Estadual de Saúde alegou que não poderia realizar a compra de emergência porque o ano fiscal ainda não estava aberto. Por esse motivo, a promotora ajuizou a ação, tendo em vista que a falta do remédio representa risco de morte aos pacientes.

“A medida drástica do bloqueio judicial se faz indispensável desde já, posto que o diretor-geral da Assistência Farmacêutica afirmou que o Estado não tem como fazer a compra emergencial; porém, os entraves da máquina pública não podem prejudicar o direito à saúde, expressamente consagrado na Constituição Federal, de modo que o bloqueio judicial para o fim de adquirir o medicamento se mostra como única forma de garantir efetividade à medida judicial pretendida”, apontou a juíza Mariza Silva Borges, no texto da decisão liminar.

Ainda conforme a sentença, o Estado de Pernambuco fica sujeito a multa diária no valor de R$ 30 mil em caso descumprimento.

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