A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Palmeirina José Renato Sarmento de Melo a pagar multa no valor de R$ 43,2 mil por conta de irregularidades na Gestão Fiscal do município referente ao exercício financeiro de 2016.
Ele ultrapassou o limite de gastos com a folha de pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres do exercício e não tomou as providências que deveria para eliminar os excessos. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeitura desenquadrou-se do limite de gastos com a folha, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no primeiro quadrimestre de 2008 e manteve-se nessa situação nos 26 quadrimestres seguintes.
No primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do ano passado, a prefeitura comprometeu com o pagamento da folha 89,37%, 86,55% e 77,6%, respectivamente, de sua receita corrente líquida, fato que originou o presente processo de Gestão Fiscal.
Segundo o voto do conselheiro, o então prefeito foi alertado do “desenquadramento” em 21 de novembro do ano passado, mas não tomou nenhum tipo de providência para solucionar a questão.
A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do prefeito, considerando o período apurado, e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário