sábado, 28 de outubro de 2017

Denatran divulga novas regras de trânsito que irão vigorar em 2018


O Denatran divulgou nesta sexta-feira (27) a regulamentação de regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro que ainda não tinha sido regulamentadas desde 1997.

Uma delas prevê que o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber uma multa no valor de R$ 44,19.

Essa penalidade vale também para quem utilizar as vias, sem autorização, para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Já ciclistas que trafegarem por via não permitida, ou que pedalarem de “forma agressiva”, poderão receber uma multa no valor de R$ 130,16. Além disso, a bicicleta poderá ser apreendida.

De acordo com a assessoria do diretor-geral do Detran-PE, Charles Ribeiro, pelo Código de Trânsito Brasileiro, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos, ou transportar peso incompatível.

O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento. E trafegar na contramão enseja também a aplicação de multa.

Cada órgão de trânsito local terá 180 dias de prazo para colocar em prática essas medidas.

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