quinta-feira, 13 de julho de 2017

Desembargador determina que Geddel Vieira Lima cumpra prisão domiciliar

No mesmo dia (hoje) em que o advogado Gamil Föppel (doutor em Direito pela UFPE) escreveu um artigo para a Folha de São Paulo (“Em defesa de Geddel Vieira Lima) considerando “ilegal e desnecessária” a prisão do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o desembargado Ney Bello (TRF da 1ª Região, com sede em Brasília) autorizou a transferência dele do Presídio da Papuda, para prisão domiciliar.

Segundo o magistrado, “ofende a Língua Portuguesa decretar prisão preventiva por atos de 2012 a 2015”. A prisão de Geddel foi solicitada pela Polícia Federal no bojo da “Operação Greenfield” que apurou crimes praticados contra os maiores fundos de pensão do país, entre eles Funcef, Petros, Previ e Postalis.

Posteriormente a “Operação Sepsis” investigou um suposto esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal, da qual Geddel foi um dos dirigentes no governo de Dilma Rousseff.

Em seguida a PF deflagrou a “Operação Cui Bono” para investigar um suposto esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa, entre março de 2011 a dezembro de 2013, período em que Geddel ocupou a vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição.

O Ministério Público Federal acusou o ex-ministro de tentativa de obstrução à Justiça com base no depoimento do doleiro Lúcio Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos em acordo de colaboração premiada.

Segundo o MPF, Geddel estaria tentando evitar que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmassem acordo de colaboração premiada com a instituição.

No artigo que escreveu para a Folha, o advogado de Geddel diz o seguinte: “A Caixa já atestou a regularidade em relação a todas as operações da vice-presidência, gerida por Geddel, até o ano de 2013. Inclusive, essa gestão sequer dava poderes individuais para conceder empréstimos”.

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