segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Ministra do TSE critica legislação eleitoral para mulheres: “É feita para não dar certo”

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou a legislação eleitoral no que tange ao incentivo à participação feminina nas disputas. “É feita para não dar certo”, disse a ministra, durante evento de lançamento da plataforma“Cidade 50-50 todas e todos pela igualdade”, realizado na manhã desta sexta-feira (23) na sede da Organização das Nações Unidas em Brasília.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 10 que, nas eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais e vereadores, quando leva-se em conta o cálculo do quociente eleitoral), “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A determinação foi reforçada pela Lei 12.034/2009, que também determina 10% do tempo de propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.

Segundo dados do TSE, a eleição deste ano conta com 31,6% de candidatas contra 68,4% de candidatos. O índice apresenta um pequeno aumento na disputa por cargos de vereador em todo o país: 32,79% são mulheres. Já na disputa majoritária (para prefeito), apenas 12,57% dos candidatos são do sexo feminino.

Além disso, a Lei 13.165/2015 estipula que pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido pelo Fundo Partidário deverá ser investido no incentivo à participação feminina na política.

“A nossa legislação eleitoral reserva um mínimo de 30% pelo menos para cota de gênero, ou seja, homens e mulheres tem que ter pelo menos 30% de candidatos para os cargos proporcionais, que são vereadores, deputados federais e estaduais. Mas ao mesmo tempo, no que toca ao Fundo Partidário, a lei só reserva um mínimo de 5% para o incentivo à participação da mulher e em relação ao tempo de rádio e TV, a propaganda partidária, apenas 10%”, explica a ministra.

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