
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aproveitou o julgamento de uso de uma versão do ex-presidente Jair Bolsonaro criada por inteligência artificial pelo senador Flávio Bolsonaro para estabelecer um novo entendimento que de deepfakes geradas por IA em propaganda eleitoral.
Segundo o TSE, a caracterização de deepfake como conteúdo ilegal exige três critérios, natureza sintética, grau de realismo capaz de confundir o eleitor e criação ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, relata o Estadão
O tribunal também definiu situações que não serão consideradas deepfake, como avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança, além de ajustes destinados a melhorar a qualidade de imagem ou som, elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.
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