terça-feira, 29 de setembro de 2026

Dr. Emílio Duarte fala sobre ‘o que pode’ e ‘o que não pode’ na reta final da eleição

Dr. Emílio Duarte fala sobre ‘o que pode’ e ‘o que não pode’ na reta final da eleição

Chegamos enfim à reta final do primeiro turno da eleição deste ano. Faltando seis dias para o pleito, eleitores e candidatos devem estar atentos à uma série de restrições e determinações da Justiça Eleitoral, que promete ser vigilante e enérgica na punição de possíveis infrações e crimes eleitorais.

No programa ‘Cidade em Foco’ desta segunda-feira, dia 28, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Emílio Duarte, falou sobre a regras e determinações que vigoram ao longo desta semana. Segundo ele, a partir desta terça, dia 29, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A partir da quinta-feira, dia 1º de outubro, está proibida a confecção e publicidade de conteúdos gerados através de Inteligência Artificial. “Mesmo que seja produzido pelos próprios candidatos, pois segundo as Justiça Eleitoral, prejuízos que possam ser gerados por esses materiais podem ser irreparáveis”, disse ele.

Também na quinta será encerrado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A partir da sexta, dia 2, será proibida a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet.

Caminhadas, motociatas, carreatas e passeatas poderão ser feitas até o sábado, dia 3, mas sem discursos e respeitando o horário limite, que é 22 horas.

No dia da votação, domingo, 4 de outubro, o eleitor poderá usar camisa, broche, adesivo, praguinha ou bandeira de seu candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.

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