
No último sábado (12), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da página @raquel_bolada do Instagram, pelo período de sete dias, além da remoção da publicação que incentivava seguidores do perfil a “receberem (Raquel Lyra) como ela merece”, com a imagem de um ovo no corpo do texto. Acontece que Eduardo da Silva Souza, titular da página que foi intimado nesta ação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), é funcionário da Prefeitura do Recife, com vínculo à empresa Pernambuco Terceirizada, que presta serviços ao município.
Além de pagamentos mensais na ordem dos R$ 3.500,00, Eduardo recebeu diárias por prestar serviços para eventos da prefeitura. Um ofício da Secretaria de Articulação Política aponta o homem como “contato” responsável pela montagem e organização de um evento promovido pela gestão municipal.
O vínculo direto e a série de publicações contrárias contra Raquel, utilizando de um perfil anônimo, levanta suspeitas quanto à linha tênue entre o livre exercício da opinião política e a propaganda eleitoral negativa com motivação de benefício próprio ou de terceiros.
“Eduardo Nino”, como é conhecido, está proibido pela justiça de publicar ou replicar conteúdos da mesma natureza do suspenso ontem, tanto na página Raquel Bolada como em seu perfil pessoal, sob pena de multa de R$ 15 mil por descumprimento da determinação.
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