
Estabelecer critérios técnicos e científicos para o dimensionamento das equipes de Enfermagem nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adultas, pediátricas e neonatais nos hospitais públicos, privados e filantrópicos no Estado. O assunto foi levantado, nesta quarta-feira (15), por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 4254 de autoria do deputado Gilmar Júnior (PV), na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).
A medida responde a uma demanda histórica da área da Saúde, buscando adequar o número de profissionais à real gravidade e complexidade dos pacientes internados. O texto estabelece o mínimo de 18 horas diárias de assistência de enfermagem por paciente em estado crítico, além de determinar uma composição de equipe formada por, no mínimo, 52% de enfermeiros e 48% de técnicos de enfermagem.
Esse cálculo leva em consideração fatores rigorosos, além do número de leitos, incluindo índices de segurança para cobrir férias e ausências, reserva para educação permanente e percentuais adicionais para equipes com profissionais em restrição funcional. A iniciativa visa assegurar que o atendimento seja prestado de forma ininterrupta, humana e tecnicamente segura 24 horas por dia.
"A Unidade de Terapia Intensiva deve ser reconhecida como um espaço de cura, alta tecnologia e recuperação da vida, e não como um ambiente associado ao esgotamento e ao adoecimento da nossa categoria", defendeu o parlamentar. "A Enfermagem precisa de condições dignas e de um número adequado de profissionais para desempenhar sua missão com segurança, sem que o cuidado ao outro custe a sua própria saúde física e mental", complementou Gilmar.
EMBASAMENTO TEÓRICO - Estudos e indicadores de saúde presentes no texto demonstram que equipes de Enfermagem sobrecarregadas e dimensionadas de forma insuficiente estão diretamente ligadas ao aumento de eventos adversos, como infecções hospitalares, erros de medicação, quedas e lesões por pressão. Ao garantir um contingente adequado e capacitado, o projeto atua de maneira preventiva, reduzindo o tempo de internação nas UTIs, diminuindo a mortalidade e otimizando os custos operacionais das unidades de saúde. Além do impacto direto na recuperação dos pacientes, o projeto de lei institui o monitoramento constante de indicadores de desempenho e prevê sanções sanitárias em caso de descumprimento. O projeto seguirá para análise e aprovação das comissões da Alepe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário