sábado, 22 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral reconhece ilegalidade de publicação do vereador Ricardo Malta contra Viviane Facundes e determina retirada imediata de conteúdo

Justiça Eleitoral reconhece ilegalidade de publicação do vereador Ricardo Malta contra Viviane Facundes e determina retirada imediata de conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu, nesta sexta-feira (21/08), liminar em Representação Eleitoral ajuizada pela candidata a Deputada Estadual Viviane Facundes da Silva contra o vereador Ricardo Loureiro Malta Filho e João Miguel de Andrade Barbosa, reconhecendo a ilegalidade de publicações que atribuíam à candidata gastos milionários do Município de Gravatá com shows e festas.

Segundo a decisão do Desembargador Relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, a postagem original — reproduzida em stories por Ricardo Malta — afirmava que Gravatá teria gasto R$ 23 milhões em três anos "pra promover a imagem" de Viviane Facundes, sem apresentar qualquer fonte, prova ou fundamento fático para a acusação.

Na decisão, o TRE-PE foi categórico: *não há nos autos qualquer investigação, ação judicial, administrativa ou do Ministério Público que sustente a alegação*. O magistrado enquadrou a conduta como descontextualização com potencial de desinformar o eleitorado, vedada pelo art. 9º-C c/c art. 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Como consequência, a Justiça Eleitoral determinou:

- a retirada imediata dos conteúdos do Instagram, sob multa de R$ 15 mil ao provedor em caso de descumprimento;
- a preservação de dados e metadados das publicações, para fins de instrução processual;
- a proibição expressa de que Ricardo Malta e João Miguel voltem a republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo, sob nova multa de R$ 15 mil por descumprimento.

Ricardo Malta e João Miguel terão dois dias para apresentar defesa nos autos.

A decisão reforça que a livre manifestação política não autoriza a divulgação de acusações graves sem lastro probatório, sobretudo quando dirigidas à honra de candidatas em período eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário