quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral proíbe Léo do Ar de divulgar pesquisa sem registro após ação de Viviane Facundes

Justiça Eleitoral proíbe Léo do Ar de divulgar pesquisa sem registro após ação de Viviane Facundes

Candidata a deputada estadual, Viviane Facundes acionou o TRE-PE após divulgação de números de uma suposta pesquisa em Gravatá; Justiça determinou proibição de nova publicação e multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou que Leonardo José da Silva, Léo do Ar, não volte a divulgar os resultados de uma suposta pesquisa eleitoral apresentada nas redes sociais. A decisão ocorreu após representação apresentada por Viviane Facundes, candidata a deputada estadual nas Eleições 2026.

Segundo a decisão, Léo do Ar afirmou em seu Instagram que uma pesquisa realizada em Gravatá o colocava em primeiro lugar, com 17 pontos de vantagem sobre o segundo colocado. A ação de Viviane apontou que o levantamento não apresentava as informações exigidas pela legislação e que não foi localizado registro compatível no sistema PesqEle.

Ao analisar o caso, o TRE-PE considerou, em caráter preliminar, que os números divulgados tinham aparência de dados técnicos e destacou o risco de informações dessa natureza induzirem o eleitorado a erro e afetarem a livre formação do voto.

A Justiça proibiu Léo do Ar de voltar a divulgar os resultados atribuídos ao levantamento e fixou multa de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento. A decisão é liminar e o mérito do processo ainda será analisado.

Clique para conferir a decisão.

DECISÃO JUDICIAL.pdf

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