
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a anulação de emendas parlamentares indicadas por meio de dirigentes partidários. O ato deve ser considerado “juridicamente indônio e revestido de nulidade absoluta”.
A decisão foi assinada neste domingo (23), com o argumento de que a Câmara e o Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirmou Dino em trecho da decisão.
O ministro também estabeleceu um novo prazo de cinco dias para que as siglas partidárias que ainda não se manifestaram sobre o uso e participação de eventual distribuição de emendas. Caso o período seja desrespeitado, a multa será de R$ 100 mil.
Dino estabeleceu ainda que sejam intimados “pessoalmente” os presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas que não enviaram resposta ao STF. O magistrado determinou que os 21 partidos políticos apresentassem um balanço sobre suas possíveis atuações na distribuição de emendas. O material concedido a Dino será destinado à Polícia Federal (PF).
Nas respostas das legendas, predomina a afirmação de que os presidentes das siglas não têm cotas de emendas nem poder formal para definir a destinação dos recursos. A indicação de emendas parlamentares é uma prerrogativa de deputados e senadores. Em julho, Dino determinou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), cujos patrimônios foram parcialmente congelados por suspeitas de desvio de emendas parlamentares.
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