
O STF validou a regra que reserva 30% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte também manteve a possibilidade de compensação pelos partidos nas quatro eleições seguintes.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Cristiano Zanin, que considerou a medida uma política legítima de ação afirmativa. O entendimento foi de que a norma fortalece a participação política da população negra.
Parte da Corte divergiu por entender que a compensação enfraquece a política de cotas ao afastar punições imediatas aos partidos que descumpriram a regra em eleições anteriores.
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