terça-feira, 21 de julho de 2026

Receitas de médicos particulares poderão ser utilizadas na rede pública de saúde de Ipojuca

Receitas de médicos particulares poderão ser utilizadas na rede pública de saúde de Ipojuca

Na sessão plenária realizada na última quinta (16), a Câmara Municipal do Ipojuca aprovou por unanimidade, em votação de segundo turno, o Projeto de Lei nº 070/2026, de autoria do vereador Júlio Marinho. O projeto institui o Programa de Desburocratização da Assistência Farmacêutica, permitindo que receitas médicas emitidas pela rede privada de saúde sejam aceitas para a retirada de medicamentos na rede pública municipal. Com a medida, a dispensação dos fármacos não poderá ser recusada pelas unidades de saúde unicamente em razão da origem privada da prescrição.

O texto aprovado estabelece que, para obter essa dispensação, o cidadão deverá apresentar receita médica válida contendo o registro do profissional de saúde, documento oficial de identidade com foto, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência no município de Ipojuca. A entrega do medicamento, no entanto, permanece condicionada à disponibilidade em estoque e à inclusão do item na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).

A proposta também desobriga os pacientes de realizar a transcrição ou a revalidação da receita médica particular por profissionais da rede pública municipal, exceto em casos de exigências sanitárias federais. De acordo com o vereador Julinho Marinho, a redução no fluxo de atendimentos na rede pública, gerada pela diminuição de consultas apenas para revalidação de receitas, é também um dos objetivos da iniciativa.

“Tal exigência burocrática impõe ônus desnecessário ao cidadão, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento contínuo, obrigando-os, muitas vezes, a enfrentar novas filas e agendamentos apenas para revalidar uma prescrição já emitida por profissional legalmente habilitado”, observou o parlamentar.

Com a aprovação pelos vereadores, o texto segue para a análise do Poder Executivo para sanção e posterior conversão em lei municipal.

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