quinta-feira, 16 de julho de 2026

Nunes Marques manda influenciador apagar vídeo que liga Flávio Bolsonaro ao PCC

Nunes Marques manda influenciador apagar vídeo que liga Flávio Bolsonaro ao PCC

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar parcial determinando que o influenciador Thiago dos Reis remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu canal “Plantão Brasil” no YouTube, em que associa, de forma categórica e sem provas, o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a crimes e à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão atende a uma representação do Partido Liberal (PL), que acusou o influenciador de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminar desinformação contra o parlamentar.

O vídeo, intitulado “PF PEGA LIGAÇÃO DE BOLSONAROS COM PCC E BOLSONARO SE DESESPERA E JOGA FLÁVIO NA FOGUEIRA!! TRAIÇÕES!”, foi publicado em 26 de junho.

De acordo com a representação do PL, o conteúdo alcançou números expressivos em apenas cinco dias de veiculação, demonstrando seu potencial de impacto no eleitorado. No período, a publicação registrou aproximadamente 152 mil visualizações, 25 mil curtidas e 1.137 comentários.

A decisão destaca que Thiago dos Reis utilizou uma técnica de perguntas retóricas para afirmar, como fato consumado, que Flávio Bolsonaro teria praticado os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.

Entre as acusações citadas no processo, constam a alegação de que o senador teria roubado R$ 134 milhões em uma "única tacada" e a acusação de desvio de R$ 8 milhões ao longo de sete ou oito anos por meio de um esquema de "rachadinha".

O processo menciona ainda um contrato de R$ 108 milhões da Prefeitura de São Paulo com uma produtora de vídeo, do qual R$ 12 milhões teriam sido subcontratados para uma empresa supostamente ligada ao PCC.

Nunes Marques ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja protegida, ela não é absoluta. A intervenção da Justiça Eleitoral se justificou pela “descontextualização grave” e pela “desqualificação da honra” do pré-candidato, violando dispositivos da Lei das Eleições e da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. A decisão apontou que não existem decisões judiciais ou indiciamentos formais que sustentem as acusações de ligação direta do senador com a facção.

Determinações
A ordem de remoção do conteúdo deve ser cumprida em até 24 horas por Thiago dos Reis e pelo Google Brasil (YouTube), sob pena de multa, estando proibida também a republicação ou adulteração do material.

Ao conceder a liminar, a Justiça Eleitoral levou em consideração o histórico do influenciador, que já é alvo de outras representações e litígios por condutas semelhantes, o que reforçou o receio de reiteração da prática desinformativa.

O processo foi distribuído inicialmente em 4 de julho, com a decisão liminar publicada no dia 6 do mesmo mês. Embora o relator original do caso seja o ministro André Mendonça, a liminar foi apreciada pela presidência do TSE em razão do recesso forense.

Já o pedido para que a empresa Cloudflare Inc. realizasse o bloqueio imediato da página foi diferido, ficando condicionado a um eventual descumprimento das ordens por parte do influenciador. Com informações do Correio Braziliense.

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