quinta-feira, 23 de julho de 2026

EUA aplicam tarifa extra ao Brasil por trabalho forçado

EUA aplicam tarifa extra ao Brasil por trabalho forçado

Os Estados Unidos passaram a cobrar, desde a 0h01 (horário de Washington) desta sexta-feira, 24, uma tarifa adicional de 10% a 12,5% sobre importações vindas de aproximadamente 60 parceiros comerciais, entre eles o Brasil.

A medida corresponde à Seção 301 da Lei de Comércio americana, que investigou a prática de trabalho forçado nas cadeias produtivas desses países.

Para produtos brasileiros, a nova cobrança se soma à tarifa de 25% em vigor desde quarta-feira (22), o que pode elevar a sobretaxa total a 37,5% sobre parte das exportações do país.

Critério distingue países por fiscalização
A diferenciação entre as alíquotas de 10% e 12,5% depende da avaliação dos EUA sobre a existência de barreiras contra a entrada de mercadorias produzidas com mão de obra forçada. Nações que adotaram tais restrições ficam sujeitas à taxa menor, enquanto as demais, incluindo o Brasil, recebem a cobrança mais alta.

Segundo o texto do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) divulgado no início de julho, a falta de controles sobre esse tipo de importação é tratada como prática comercial desleal, por gerar vantagem indevida a fabricantes que usam mão de obra em condições irregulares.

O relatório aponta ainda que essa lacuna favorece a manutenção do trabalho escravo em escala global, ao viabilizar a venda de produtos com custo artificialmente reduzido.

À época, o representante comercial americano, Jamieson Greer, declarou que “a falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável. Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais”.

No caso brasileiro, o documento reconhece a existência da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada a cada seis meses pelo governo federal, mas considera insuficientes os mecanismos do país para barrar a entrada de bens produzidos sob essa condição em outros territórios.

Nova cobrança substitui tarifa anterior
A tarifa que passa a vigorar substitui a alíquota global de 10% decretada em fevereiro pelo presidente Donald Trump, aplicada com base na Seção 122 da legislação comercial, que permite tarifas temporárias por até 150 dias. Esse prazo termina justamente nesta sexta-feira, 24.

A medida de fevereiro havia sido adotada logo após a Suprema Corte americana anular as tarifas recíprocas impostas por Trump no ano anterior, ocasião em que o presidente já sinalizava o uso da Seção 301 para novas investigações comerciais.

No Brasil, o governo federal já previa a nova cobrança e mantém diálogo com representantes de setores afetados para definir eventuais medidas de resposta.

Entre as ações já em curso está a terceira etapa do Plano Brasil Soberano, anunciada na quarta-feira, 22, que destinou R$ 18,5 bilhões em crédito a empresas dos setores farmacêutico, de fertilizantes e têxtil, além de companhias prejudicadas pela redução do comércio com o Golfo Pérsico em decorrência do conflito no Oriente Médio. Com informações de O Antagonista.

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