A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, enviou nesta quinta-feira, 14 de maio, à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 016/2026, que cria uma política permanente de saúde preventiva voltada aos servidores públicos do município. A proposta assegura o direito à ausência remunerada para realização de exames preventivos e estabelece obrigações da gestão municipal na promoção de campanhas de conscientização e informação em saúde.
De acordo com o texto encaminhado ao Legislativo, os servidores poderão se ausentar do trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo da remuneração, para realização de exames relacionados à prevenção do HPV, câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e outras doenças contempladas em campanhas oficiais de saúde pública. O projeto prevê ainda que o servidor apresente comprovante do exame ou do agendamento à chefia.
Para a prefeita Márcia Conrado, a iniciativa fortalece a política de valorização dos servidores municipais e amplia o cuidado preventivo dentro da administração pública. “Estamos propondo uma medida que garante mais dignidade, informação e acesso à prevenção para os nossos servidores. Cuidar da saúde das pessoas também é investir em qualidade de vida e em uma gestão pública mais eficiente”, destacou a gestora.
A secretária municipal de Saúde afirmou que o diagnóstico precoce é um dos principais instrumentos de redução de complicações causadas por doenças que podem ser tratadas com mais eficácia quando identificadas nos estágios iniciais. “A prevenção continua sendo o melhor caminho. Esse projeto estimula o servidor a procurar acompanhamento médico e realizar exames regularmente, contribuindo para reduzir afastamentos e ampliar o cuidado com a saúde”, afirmou a secretária.
A proposta também determina que a administração municipal realize ações periódicas de conscientização sobre saúde preventiva, incluindo campanhas educativas, palestras, distribuição de materiais informativos e divulgação de orientações pelos canais oficiais da prefeitura. As ações deverão ocorrer, no mínimo, duas vezes por ano.
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