O STF decidiu limitar os efeitos da decisão que proibiu barreiras de gênero em concursos da PM e dos Bombeiros, mantendo critérios já estabelecidos.
Por maioria, a Corte entendeu que a proibição não autoriza reabrir etapas nem permitir o avanço de candidatas que não tenham sido aprovadas em todas as fases do processo seletivo.
A decisão atende a recursos do Estado de Goiás e reforça a necessidade de preservar a segurança jurídica e os atos já consolidados nos concursos públicos.
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