Cerca de 130 ovos de tartaruga eclodiram na tarde da quinta-feira (16), na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes. O evento levou os filhotes a percorrerem um trecho de areia do litoral jaboatonense. De janeiro até abril, cerca de mil ovos já foram eclodidos em toda a área de praia.
Nesta temporada de 2026, mais de 30 mil ovos foram enterrados nas faixas de areia do litoral como um todo. Os ovos da espécie tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) eclodiram em um ninho reservado e isolado para o momento do nascimento, visando impedir a interferência de banhistas durante o processo.
O prefeito Mano Medeiros destacou a importância da ação para o equilíbrio ambiental do município. "Jaboatão tem o privilégio de ser um berçário natural para as tartarugas marinhas, e isso exige de nós um compromisso constante com a preservação. Trabalhamos para garantir que essas espécies continuem sendo protegidas e que a população possa conviver harmoniosamente com a vida marinha", afirmou.
Jaboatão é destaque como berçário para quatro espécies de tartarugas marinhas: tartaruga-de-pente, tartaruga-verde, tartaruga-cabeçuda e tartaruga-oliva. Durante a alta temporada de desova, que ocorre entre setembro e maio, os ninhos localizados no litoral de Candeias, Piedade e Barra de Jangada são monitorados pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria de Meio Ambiente. Conta com a parceria com o Centro Tamar do ICMBio.
Segundo Adriano Artoni, chefe de núcleo da Semag e responsável pelo monitoramento no litoral de Jaboatão há 38 anos, todo o trabalho técnico garante o nascimento seguro dos filhotes. "Esse momento é muito importante para a vida marinha; entendemos que o nascimento faz parte do início de todo o ciclo na vida do ser vivo. Além disso, assim que nascem, as tartaruguinhas estarão prontas para entrar em alto-mar e conhecer seu habitat natural", afirmou.
A soltura foi acompanhada por diversas crianças e adultos frequentadores da orla, além de representantes do Grupamento de Bombeiros Marítimos (GBMar) e de órgãos ambientais.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê sanções e penas para a captura, matança, coleta de ovos e distúrbios de habitat da fauna silvestre.
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