terça-feira, 28 de abril de 2026

Liana propõe lei contra recusa de matrícula a alunos com autismo e outras deficiências, com multas de até R$ 70 mil

Os valores arrecadados serão destinados a um fundo municipal voltado à inclusão escolar.

A vereadora Liana Cirne apresentou o Projeto de Lei nº 500/2025, que garante o direito à matrícula e à permanência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências em escolas públicas e privadas do Recife. 

A proposta busca enfrentar a recorrente recusa de matrículas e a imposição de barreiras ilegais enfrentadas por famílias na cidade.

Segundo Liana Cirne, a iniciativa busca assegurar o cumprimento efetivo do direito à educação inclusiva. 

“Apesar da legislação federal já garantir esse direito, a realidade mostra que muitas famílias ainda enfrentam discriminação e obstáculos no acesso à escola. Precisamos de instrumentos municipais que garantam resposta rápida e proteção às crianças e adolescentes”, afirmou.

De acordo com o texto, fica expressamente proibido negar matrícula por motivo de deficiência, condição de saúde ou necessidade de apoio pedagógico. O projeto também veda a cobrança de valores adicionais, a exigência de contratação de profissionais particulares e qualquer prática que dificulte ou retarde o acesso à escola.

A matéria estabelece ainda que, em caso de descumprimento, as instituições de ensino poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multas que variam de R$ 4.236 a R$ 70.600, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência . 

Os valores arrecadados serão destinados a um fundo municipal voltado à inclusão escolar, com investimentos em capacitação de profissionais, adaptação de unidades de ensino e campanhas de conscientização.

Outro ponto central da proposta é a obrigatoriedade de efetivação imediata da matrícula, salvo comprovada inexistência de vaga, que deverá ser formalmente justificada à família e à Secretaria de Educação. As escolas também ficam responsáveis por garantir as condições pedagógicas e de acessibilidade necessárias à permanência dos estudantes.

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