Ao analisar o caso, o Poder Judiciário apreciou o pedido de afastamento do cargo de prefeita e decidiu pelo seu indeferimento. Conforme consta expressamente no dispositivo da decisão:
“2) INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência para o afastamento cautelar da Ré Maria Izalta Silva Lopes Gama do cargo de Prefeita do Município de Ibirajuba, por não vislumbrar, neste momento processual, o preenchimento do requisito previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Ressalto que a presente decisão poderá ser revista a qualquer tempo, caso surjam nos autos provas concretas de efetiva obstrução à instrução processual;”
Segue direito de resposta da gestora municipal:
DIREITO DE RESPOSTA
Em razão de matérias divulgadas na imprensa, onde foi noticiado que eu teria sido processada por supostas irregularidades apontadas por vereadores da oposição, venho a público exercer meu direito de resposta, a fim de restabelecer a verdade dos fatos perante a população de Ibirajuba.
As publicações veiculadas não retratam de forma fiel o conteúdo da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0000101-40.2026.8.17.2180, em tramitação na Vara Única da Comarca de Altinho. Portanto, é importante esclarecer que as interpretações divulgadas em algumas publicações não correspondem ao conteúdo efetivo da decisão judicial, que analisou o pedido formulado e decidiu pelo seu indeferimento.
Reafirmo minha tranquilidade e confiança na Justiça, bem como minha disposição permanente em prestar todos os esclarecimentos necessários no âmbito do devido processo legal, respeitando as instituições e a transparência com a população. Seguirei exercendo meu mandato com responsabilidade, compromisso e dedicação ao povo de Ibirajuba, com a convicção de que a verdade sempre prevalecerá.
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita de Ibirajuba
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