terça-feira, 10 de março de 2026

Justiça Eleitoral reconhece ilegalidade e manda retirar Fake News divulgada por Coronel Meira contra Gilson Machado

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção imediata de conteúdos divulgados nas redes sociais pelo Coronel Meira – LUIZ DE FRANCA E SILVA MEIRA, após constatar indícios de divulgação de fake news e propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Gilson Machado Neto.


A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no âmbito de representação eleitoral proposta em razão da circulação de vídeos nas redes sociais com acusações graves e sem qualquer comprovação.


Nas publicações, o representado LUIZ DE FRANCA E SILVA MEIRA (Coronel Meira) afirmou que Gilson Machado teria “vendido” apoio político ao ex-presidente Jair Bolsonaro por mais de R$ 10 milhões, narrativa que, segundo a Justiça Eleitoral, não possui respaldo probatório e extrapola os limites da crítica política.


De acordo com a decisão judicial, a acusação imputa prática ilícita ao pré-candidato e possui potencial de comprometer sua honra e reputação perante o eleitorado, configurando hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa e possível disseminação de informação inverídica.


A magistrada destacou que a imputação de vantagem econômica sem prova projeta ao público a ideia de prática ilícita, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e atingindo diretamente a honra do pré-candidato. 


Liminar Gilson Machado -1


Diante da gravidade do conteúdo, a Justiça Eleitoral determinou:


remoção das postagens no prazo de 24 horas;


multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento;


identificação dos responsáveis pelos perfis que disseminaram o conteúdo.


Segundo o processo, os perfis envolvidos possuem mais de meio milhão de seguidores, o que amplia o alcance da desinformação e o potencial de dano ao debate democrático. 


Liminar Gilson Machado -1


A decisão reforça que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou acusações sem prova, especialmente em período pré-eleitoral.


O processo seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral, podendo resultar em responsabilização dos envolvidos.

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