A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) obteve importante vitória institucional ao assegurar a extinção de uma execução fiscal indevidamente mantida contra um advogado, mesmo após alteração legislativa que revogou a sanção aplicada.
O caso teve origem na aplicação de multa com base em dispositivo legal posteriormente alterado pela Lei nº 14.752/2023, que revogou expressamente a penalidade imposta à advocacia. A OAB-PE, por meio da diretoria de Prerrogativas, atuou no processo originário e obteve decisão favorável para afastar a multa. Ainda assim, a cobrança continuou sendo executada, resultando em bloqueios de valores e restrições sobre bens do advogado.
Diante disso, a Seccional voltou a atuar nos autos da execução fiscal, requerendo o reconhecimento da inexigibilidade do título, a liberação dos valores bloqueados e a retirada das restrições impostas. A atuação foi reconhecida pela Fazenda Estadual, que se manifestou pela extinção da execução, medida acolhida pelo Judiciário.
“A defesa das prerrogativas da advocacia é um compromisso permanente da OAB-PE. Não admitiremos que advogados sejam penalizados ou sofram constrições indevidas, sobretudo em afronta à legislação vigente”, afirmou Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE.
“Mesmo após a revogação da multa, o advogado continuava sofrendo bloqueios e restrições ilegais. A intervenção da OAB-PE foi essencial para cessar a cobrança indevida e restabelecer a legalidade”, destacou Yuri Herculano, diretor de Prerrogativas da OAB-PE.

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