segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Honorários: Após pedido da OAB-PE e da Subseção Vitória de Santo Antão, Prefeitura sanciona para fortalecer o papel da advocacia

 

Estabelecer a previsão de pagamento de honorários advocatícios nos processos administrativos municipais. Com este propósito, a Lei nº 5123/2025 foi assinada na manhã da sexta-feira (26), pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, e pelo prefeito de Vitória de Santo Antão, Paulo Roberto Leite de Arruda. Estiveram presentes durante o ato, o presidente da OAB Vitória de Santo Antão, Washington Amorim; a deputada federal, Iza Arruda; e o vereador que propôs a lei, Carlos Henrique Queiroz. A assinatura do documento foi realizada na sede da Prefeitura de Vitória de Santo Antão, localizada no bairro do Livramento, zona da mata pernambucana.

A iniciativa, que atende a uma antiga demanda da advocacia, fortalece o exercício profissional dos advogados, atuando em defesa das suas prerrogativas, garantindo as condições adequadas para o exercício da função essencial à Justiça, além de contribuir para reduzir a judicialização de conflitos.

 Para a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, a sanção da lei representa o compromisso do Poder Executivo de Vitória de Santo Antão com a advocacia. “Hoje é um dia de vitória e conquista. Com esta lei iremos assegurar a segurança jurídica, o recebimento dos honorários e a valorização da nossa profissão”, comemorou a presidente. “Ainda não há, no Brasil, uma legislação que assegure o destaque dos honorários nos processos administrativos. Essa iniciativa nasceu nesta gestão, e, com ela, Pernambuco, por meio da OAB-PE, passa a assumir um papel pioneiro e de referência para todo o país”, ressaltou a presidente.

“Representando a advocacia de Pernambuco, faço um reconhecimento público ao empenho do prefeito Paulo Roberto Leite de Arruda e ao vereador Carlos Henrique, autor do projeto de lei, em relação à nossa categoria. A lei também traz ganhos diretos para o cidadão ao garantir mais segurança quanto às regras de pagamento. Em diversas situações, a falta de normas acabava provocando incertezas e até conflitos entre clientes e advogados”, complementou a presidente da OAB-PE.

A lei do destaque de honorários nos âmbitos municipais permite que advogados apresentem, nos autos do processo, o contrato de honorários assinado com o cliente. Em caso de decisão favorável, o pagamento será feito diretamente ao profissional, com a dedução automática da quantia a que ele tem direito, sem necessidade de repasse posterior pelo cidadão.

“A assinatura desta lei é mais uma vitória para a advocacia de Vitória de Santo Antão e região. É o resultado de um diálogo sério e respeitoso entre a OAB e o Poder Público municipal. O prefeito compreendeu uma demanda da classe e hoje damos um passo concreto para organizar, modernizar e dar mais equilíbrio à relação entre advogado, cliente e administração pública no nosso município”, ressaltou o presidente da Subseção Vitória de Santo Antão, Washington Amorim.

O prefeito de Vitória de Santo Antão, Paulo Roberto Leite de Arruda, reafirmou o compromisso com a advocacia da região. “A advocacia exerce um papel essencial na garantia dos direitos do cidadão, e o nosso dever, enquanto gestores públicos, é assegurar que esse trabalho seja valorizado e respeitado. Com esta lei, iremos dar mais força e respeito a uma categoria que defende, sobretudo, a democracia. Garanto o respeito e o cumprimento à lei aqui no município da Vitória de Santo Antão”, disse o prefeito.

O texto também estabelece um limite: o valor descontado não poderá ultrapassar o teto definido na tabela oficial de honorários da OAB-PE, garantindo equilíbrio entre a remuneração do profissional e a proteção do assistido.

A solenidade também contou com a participação de secretários do município, servidores da prefeitura, além de advogados e advogadas da região.

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