terça-feira, 23 de dezembro de 2025

A Verdade Prevalece: MPCO nega suspensão de contrato e documento oficial expõe que denúncia partiu de quem já se intitula “candidata a prefeita”

 

Nas últimas semanas, a população de Cedro tem acompanhado uma série de manchetes sensacionalistas, articuladas em blogs da região como uma verdadeira "indústria de desinformação". O objetivo era claro: atacar a honra da presidência da Câmara Municipal e julgar, em tribunal de internet, procedimentos que sequer haviam chegado ao conhecimento do Presidente da Casa.

Porém, a verdade dos fatos — aquela que consta nos documentos oficiais e não em grupos de WhatsApp — é bem diferente.

O Fato: MPCO nega suspensão do contrato Diferente do cenário de "terra arrasada" que a gestão municipal tenta pintar, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em parecer emitido no dia 17 de dezembro de 2025 pelo Procurador Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro, opinou pela NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR solicitada pela prefeita.

O órgão de controle foi taxativo: não encontrou elementos suficientes que justificassem a suspensão abrupta dos serviços. O MPCO ressaltou a garantia do contraditório e destacou que paralisar o contrato agora, que já está em fase final (vigência até 31/12/2025), seria prejudicial ao andamento dos trabalhos da Câmara.

A Prova da Motivação Política: “Se intitula candidata”. Mas o ponto mais revelador deste episódio está na origem da denúncia. Diferente do que noticiam os blogs, não foi o TCE que iniciou a investigação por conta própria. Quem pediu a investigação foi a senhora prefeita.

E o caráter eleitoreiro do ataque ficou registrado, preto no branco, no próprio relatório do Ministério Público de Contas. No documento oficial, ao descrever quem propôs a ação, o texto diz literalmente:

“O pedido foi proposto pela Sra. Maria Riva Bezerra Rodrigues, que se intitula ‘candidata a prefeita pelo município de Cedro’.”

Essa frase, cravada em um documento jurídico, deixa cair a máscara da "gestão técnica". Utilizar o judiciário e os órgãos de controle se autointitulando "candidata" demonstra que a preocupação não é com o erário, mas sim com a eliminação de adversários políticos visando a próxima eleição.

Se utilizar da máquina pública e do dinheiro do povo para atingir adversários, por meio de uma rede sistemática de Fake News, é uma prática imoral e ilegal que trará consequências.

Tais atos podem configurar abuso de poder político, improbidade administrativa e crime contra a administração pública. Antes eram ataques nas redes sociais da própria prefeita, com simbologias agressivas de chupetas e cacetetes; agora, vemos uma estrutura de poder mobilizada para esse fim.

Tudo isso será devidamente informado aos órgãos de controle para coibir essa prática danosa. A Câmara Municipal segue tranquila, trabalhando com a verdade e amparada pela decisão técnica do MPCO, que não se deixou levar pela pressa de quem acusa e julga ao mesmo tempo.

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