quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Na COP30, Liana destaca proposta de Lei de Infrações Ambientais com multas que podem chegar a R$ 250 milhões

 

Nesta segunda-feira (12/11) durante a abertura da Cúpula dos Povos, evento paralelo à COP30, em Belém (PA), a vereadora do Recife Liana Cirne (PT) destacou sua nova Lei de Infrações Ambientais (LIA), que estabelece um marco regulatório moderno e rigoroso para punir e prevenir danos ambientais na cidade.

A legislação atualiza e amplia as normas anteriores, fortalecendo o poder de fiscalização e elevando significativamente o valor das multas. Agora, as penalidades podem chegar a R$ 250 milhões, com multa diária de até R$ 2 milhões para infrações continuadas.

Segundo Liana Cirne, “essa lei coloca o Recife na vanguarda da proteção ambiental urbana. É um instrumento que garante mais rigor contra quem destrói o meio ambiente e mais justiça socioambiental para quem vive as consequências dessas destruições.”


Infrações e punições

A LIA define infrações administrativas ambientais como qualquer ação ou omissão que viole regras de proteção, recuperação ou compensação do meio ambiente.

Entre os principais tipos de infrações estão:

-Poluição das águas – lançamento irregular de efluentes, resíduos ou esgoto em rios, praias e mares;

-Poluição do ar – emissões tóxicas, queimadas não autorizadas e ruídos excessivos;

-Uso inadequado do solo urbano – descarte irregular de resíduos da construção civil e impermeabilização excessiva do solo;

-Danos à flora – desmatamento, poda irregular e uso de madeira sem certificação;

-Degradação do patrimônio natural, paisagístico e cultural – intervenções ilegais em áreas protegidas, jardins e edificações históricas.


As sanções incluem:


Multas simples e diárias (de R$ 200 a R$ 250 milhões);

Embargo e interdição de obras;

Demolição de construções irregulares;

Suspensão de licenças e autorizações ambientais;

Perda de benefícios fiscais e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, o texto prevê agravamento das penalidades quando houver reincidência, risco à saúde pública, danos a unidades de conservação ou impacto sobre comunidades tradicionais.

Justiça socioambiental e transparência

A lei também inova ao prever atenuação ou exclusão de penalidades para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como pescadores e moradores de áreas de risco, quando a infração for essencial à sobrevivência.

Outro avanço é a obrigatoriedade de transparência pública. Os autos de infração e os processos administrativos deverão ser divulgados em plataforma online, permitindo o controle social e o acompanhamento popular das ações ambientais do município.

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