sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Santa Cecília em ação por abuso de poder e compra de votos

 

A juíza eleitoral Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha, da 18ª Zona Eleitoral de Umbuzeiro (PB), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Santa Cecília, José Marcílio Farias da Silva (PSD), e o vice-prefeito, Assis Gomes Pereira da Silva, acusados de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e transferência fraudulenta de eleitores nas eleições municipais de 2024.

A ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo União Brasil Municipal e pelo ex-candidato a prefeito, Roberto Florentino Pessoa, que pediam a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos dos investigados.

Segundo a denúncia, teria havido um suposto esquema de transferência irregular de 273 eleitores, muitos oriundos de municípios vizinhos de Pernambuco, com o uso de declarações de residência emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, então chefiada por familiares dos investigados.

Os autores também alegaram a entrega de motocicletas em troca de votos e o excesso de contratações temporárias — 220 servidores, número quase idêntico ao de efetivos (224) — como indícios de uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Na sentença, a magistrada destacou que o arcabouço probatório era frágil e descontínuo, sem elementos que comprovassem o dolo específico ou o nexo causal entre os atos apontados e o resultado eleitoral.

“A constatação de que o eleitorado é numericamente próximo à população total não constitui, por si só, prova de fraude, devendo ser contextualizada em municípios de pequeno porte e limítrofes”, afirma a juíza.

A principal testemunha do caso, José Rodrigues da Silva, conhecido como “Zé Dáriu”, negou em juízo ter recebido qualquer vantagem em troca de voto, afirmando que o vídeo apresentado pelos denunciantes era “uma brincadeira”.

A juíza considerou o depoimento decisivo para descartar a acusação de compra de votos.

Sobre as contratações temporárias, o juízo reconheceu que, embora o número fosse elevado, não houve demonstração de desvio de finalidade nem prova de que os servidores foram utilizados para fins eleitorais.

“A análise meramente quantitativa das contratações, desacompanhada de prova do liame eleitoral, não configura abuso de poder apto a macular a eleição”, pontuou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado pela cassação dos mandatos, mas a Justiça Eleitoral entendeu que não havia provas robustas e inequívocas para a condenação.

Com a decisão, Marcílio e Assis permanecem no comando da Prefeitura de Santa Cecília.

A sentença ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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