Em reunião realizada, ontem, com integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Rodoviária Federal, para tratar do acompanhamento das manifestações e bloqueios nas estradas de Pernambuco, ficou definido que quem estiver utilizando veículos para obstruir a via ou organizando esse tipo de ação pode ser autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já quem estiver liderando e quem colabora para a organização, a exemplo de quem realiza transportes de mantimentos e pessoas para essas protestos, poderá responder criminalmente.
Conforme previsto no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem utiliza veículo para deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito incorre em uma infração gravíssima, no valor de R$ 5.869,40. Já quem organiza esse tipo de ação incorre em uma multa no valor de R$ 17.608,20, além de responder pelo crime de desobediência.
De acordo com o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Humberto Freire, as pessoas identificadas serão responsabilizadas criminalmente por essas interdições. “As penas para esses crimes vão de quatro a oito anos de reclusão. Também penas pecuniárias, multas que podem ser impostas. Multas em torno de 5 mil. E, conforme decisão do STF, multas que podem chegar a R$100 mil por pessoa identificada praticando essas interdições”, afirmou o secretário de Defesa de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário