Com a aprovação da lei, a criança que, comprovadamente, tiver concluído a pré-escola poderá, a pedido dos pais ou dos responsáveis legais, ser matriculada, no ensino fundamental, no início do ano civil em que completar 6 (seis) anos de idade.
A lei também proíbe a reprovação na pré-escola ou retenção de aluno no ciclo e/ou bloco de alfabetização do ensino fundamental em razão da sua idade ou data de aniversário.
O projeto foi aprovado na última quarta-feira (7) por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba.
(Alexandre Freire – MaisPB)


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