A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.800/2025, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). A proposta garante que as buscas por pessoas com deficiência desaparecidas comecem imediatamente após o registro do desaparecimento pela autoridade policial.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para determinar que, nesses casos, as investigações se iniciem sem a necessidade de esperar 24 horas, como ainda acontece em outros tipos de desaparecimento.
A iniciativa foi inspirada em sugestão do Instituto Casa Mosaico Abraça-Me, que atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Eduardo da Fonte destacou que a medida reconhece a vulnerabilidade dessas pessoas, especialmente aquelas com deficiência intelectual ou múltipla, que podem ter dificuldades de comunicação e percepção de riscos. “A proteção precisa ser imediata. O tempo faz toda a diferença quando o objetivo é preservar vidas”, afirmou o deputado.
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