sexta-feira, 18 de julho de 2025

Hugo Motta cria comissão para regulamentar apps de transporte e entrega, com relatoria de Augusto Coutinho

 


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) assinou ato criando a Comissão Especial dos Trabalhadores de Aplicativos. Sob relatoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o colegiado vai elaborar um parecer ao Projeto de Lei Complementar 152/2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que trata da regulamentação dos apps de transporte e entregas sobre quatro ou duas rodas em todo o Brasil. 

Criado na quinta-feira (17), o colegiado será composto por 19 membros, com igual número de suplentes. "Os partidos indicarão seus membros para o colegiado e iremos elaborar um plano de trabalho. Nosso objetivo é promover audiências ouvindo todos os atores envolvidos, incluindo os trabalhadores, o governo, o Tribunal Superior do Trabalho e as plataformas, e pretendemos colocar a matéria em votação até o fim do segundo semestre", explicou o relator, que tem mantido constante diálogo com o presidente da Comissão Especial, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). 

"Vamos estabelecer uma modalidade de trabalhador autônomo que não existe ainda formalmente, de maneira que haja seguridade social e regras claras na relação com os aplicativos", acrescentou Augusto Coutinho. 

Segundo o deputado Luiz Gastão, o PLP 152/2025 leva em conta as diretrizes do Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 - tanto a versão original, de autoria do Poder Executivo, quanto alguns aspectos dos pareceres produzidos pelo deputado Augusto Coutinho na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) – e as contribuições existentes nos diversos outros Projetos de Lei já apresentados sobre a mesma temática

(Projeto de Lei nº 5069/2019 e seus apensados, em tramitação na Câmara dos Deputados).

De acordo com o PLP 152, a empresa operadora de plataforma digital poderá cobrar, do trabalhador autônomo plataformizado de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxa única a título de remuneração bruta pelos custos de operacionalização do aplicativo ou plataforma digital, que não poderá ser superior a 30% do valor pago pelo usuário por cada serviço prestado.

A alíquota de contribuição do segurado será de 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição para trabalhadores de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. A contribuição dos segurados que não são considerados de baixa renda será calculada mediante a aplicação das alíquotas previstas no artigo 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, incidentes sobre o salário de contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social.

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