O prefeito de Taquaritinga do Norte, Lero, sancionou a Lei nº 2.150/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, relativo a pessoas físicas e jurídicas.
Através do REFIS os contribuintes em débitos com o Município, poderão pagar seus débitos à vista, cota única com desconto de 100% de juros e multas ou parcelado com descontos de até 70% de juros e multas, de acordo com a referida Lei.
Para maiores informações, os contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, deverão comparecer a Secretaria de Finanças do Município de Taquaritinga do Norte, munidos dos seguintes documentos:
Pessoa Física:
- cópia da cédula de identidade RG e CPF;
- comprovante de residência atualizado;
- procuração (caso de terceiros)
Pessoa Jurídica:
- cópia do Requerimento de empresário;
- cópia da cédula de identidade RG e CPF;
- procuração (caso de terceiros)
O que é o Refis?
É a lei (2.150/2023) que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar dívidas com o Município.
Quem pode se beneficiar do Refis? Todos os contribuintes que tenham tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2022
Quais são os descontos? À vista - 100% de desconto
Até 12 parcelas - 90% de desconto
Até 24 parcelas - 80% de desconto
Até 36 parcelas - 70% de desconto
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