sábado, 1 de julho de 2023

DETRAN-PE inicia segunda VISTORIA OBRIGATÓRIA para transporte escolar na próxima segunda (3); confira detalhes

Na próxima segunda-feira, 3 de julho, tem início o período para a inspeção semestral dos veículos de transporte escolar, de acordo com a programação definida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE).

O prazo de vistoria, para placas de todas as terminações, vai até o dia 31 de julho, na Capital e nas demais cidades pernambucanas. Para veículos cadastrados no Recife e em Jaboatão dos Guararapes, a inspeção deve ser realizada na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT), no bairro da Iputinga (Recife), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, mediante agendamento no site do Detran-PE.

A inspeção veicular atende determinação do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria DP 002/2009 do Detran-PE.

Já os automóveis registrados nas cidades de Olinda e Cabo de Santo Agostinho, as vistorias serão nas Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) Especiais, sem a necessidade de agendamento.

No Cabo, o horário será das 8h às 13h; Em Olinda, das 14h às 16h, sempre de segunda a sexta-feira. Os veículos cadastrados no município de Paulista, devem ser levados para a Ciretran do município, das 14h às 16h, também de segunda a sexta-feira, mas necessita fazer o agendamento.

No Interior do estado, as vistorias acontecem em qualquer uma das Ciretrans Especiais, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.

De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, dirigir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima (multa de R$ 293,47) multiplicada por cinco vezes e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 230 do CTB.

De acordo com o diretor-geral do Detran-PE, André Trajano, o veículo aprovado durante a vistoria passa a portar um selo de qualidade, garantindo a segurança no transporte dos escolares. Atualmente a frota pernambucana de veículos para transporte escolar é de 2.194 veículos.

Condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

  • Registro como veículo de passageiros.
  • Equipamentos obrigatórios em ordem.
  • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
  • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).
  • Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da traseira.
  • Cintos de segurança em número igual à lotação.
  • Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

O condutor

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir transporte escolar. A licença também só é concedida a condutores que não tenham cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses (Lei Federal 14071/20 – Art. 138 – Inc. IV – em vigor a partir de 12/04/2021).

Ciretrans Especiais no Interior:

  • Afogados da Ingazeira
  • Araripina
  • Arcoverde
  • Belo Jardim
  • Caruaru
  • Carpina
  • Goiana
  • Garanhuns
  • Gravatá
  • Limoeiro
  • Ouricuri
  • Palmares
  • Pesqueira
  • Petrolina
  • Santa Cruz do Capibaribe
  • Salgueiro
  • Serra Talhada
  • Surubim
  • Timbaúba
  • Vitória de Santo Antão

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