A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco deu entrada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em notícia crime a fim de que seja instaurado inquérito policial para apurar as condutas da advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes, inscrita na OAB Minas Gerais, na Subseção de Uberlândia. Ela fez declarações de xenofobia contra nordestinos após o pleito do primeiro turno das eleições 2022. O presidente Fernando Ribeiro Lins foi recebido pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas, que recebeu a notícia crime. Também estavam presentes o diretor-geral da ESA-PE, Leonardo Moreira, e o advogado José do Egito.
“Sobretudo por se tratar de uma Seccional da OAB sediada no Nordeste, é imperioso que a OAB Pernambuco adote este medida”, afirmou o presidente da Ordem pernambucana, Fernando Ribeiro Lins. “Ao fazer uso das expressões que fez ao referir-se aos nordestinos, a advogada abriu mão do próprio Estatuto da Advocacia, que nos pede para defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social”, afirma Ribeiro Lins.
A notícia crime aponta que a advogada, em suas redes sociais, postou manifestações praticando, induzindo e incitando o ódio e, principalmente, discriminação em desfavor dos cidadãos do Nordeste brasileiro. “Por meio de declarações ofensivas e de ódio, repercutidas amplamente a partir da veiculação feita abertamente pela própria noticiada, esta, juntamente com outras, violou irreversivelmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, agindo de maneira a atingir bem jurídico penalmente tutelado”, afirma o texto do documento.
Em vídeo, Flávia Aparecida Rodrigues Moraes afirma: “A todos aqueles brasileiros que a partir de hoje tem que ser muito inteligente. Nós geramos empregos, nós pagamos impostos. E sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar o nosso dinheiro com quem realmente precisa e com quem merece. A gente não vai fazer isso mais. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas, migalhas... Vamos gastar nosso dinheiro aqui no Sudeste, no Sul, ou fora do Brasil, que inclusive fica muito mais barato! Um brinde! A gente deixou de ser palhaço a partir de hoje!”.
O presidente Fernando Ribeiro Lins destaca na notícia crime que a conduta da advogada configura o crime de racismo (especificamente, decorrente de preconceito em razão de procedência nacional) tipificado no caput e § 2º do art. 20 da Lei nº 7.716/89. A pena em tese a ser aplicada é de dois a cinco anos de reclusão e multa. “Importante ainda ressaltar que o crime de racismo é imprescritível e inafiançável”, afirma Fernando Ribeiro Lins.
Por fim, a OAB Pernambuco pede que sejam empreendidas as medidas cabíveis a fim de serem apurados os fatos relatados, bem como, uma vez colhidos todos os elementos informativos necessários, seja ajuizada a ação penal pública incondicionada em desfavor da advogada.
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