quarta-feira, 14 de abril de 2021

Lewandowski dá 30 dias para Anvisa se manifestar sobre pedido do Maranhão para importar vacina russa Sputnik V



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (13) dar um prazo de 30 dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar um pedido do governo do Maranhão para importação e autorização excepcional de uso da vacina russa Sputnik V.


O ministro também autorizou que, caso a Anvisa não se manifeste depois do esgotamento do prazo, o governo de Flávio Dino (PC do B) poderá adquirir, aplicar e distribuir os imunizantes da Rússia para a vacinação da população local.


Dino decidiu adquirir por conta própria um total de 4,58 milhões de doses da vacina russa, apontando que o governo federal não cumpre o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19.


“Diante da escalada do número de vítimas fatais e de pessoas infectadas em decorrência do altamente letal e contagiante vírus da Covid-19, a cada dia mostra-se mais evidente a ênfase que as autoridades públicas devem conferir ao direito à vida, entendido como o direito de viver e permanecer vivo, livre de quaisquer agravos, materiais ou morais, sob pena, inclusive, de ficar esvaziado de seu conteúdo essencial correspondente ao direito a uma ‘existência digna’”, escreveu Lewandowski em sua decisão.


De acordo com o governo maranhense, o pedido de uso e importação da Sputnik V foi protocolado no dia 29 de março, mas até hoje a agência não deu uma resposta. O prazo de 30 dias começa a ser contado a partir de 29 de março, se esgotando em 28 de abril, daqui a duas semanas.


“Tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, observou Lewandowski.


A Anvisa alegou ao Supremo que está organizando uma missão de inspeção, a ser realizada na Rússia, para verificar se foram observadas as “boas práticas de fabricação” e as “boas práticas clínicas” do imunizante. A data da inspeção, marcada inicialmente para ocorrer de 15 a 21 de abril, foi adiada para ser realizada de 19 a 23 de abril, dentro, portanto, prazo determinado por Lewandowski.


“Tal prazo (de 30 dias), inclusive, mostra-se compatível com as datas em que estão programadas as inspeções da Anvisa in loco no território russo, conforme noticiado pela agência em seu sítio eletrônico na internet. Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido”, acrescentou.


Lewandowski destacou que, em fevereiro deste ano, por 11 a 0, o STF decidiu permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, confirmou uma liminar de Lewandowski, que já havia dado aval para a compra em dezembro do ano passado.

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