terça-feira, 9 de março de 2021

Defesa de Lula diz que decisão de Fachin não repara danos



A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou, hoje, todas as condenações do ex-presidente pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, afirma “incompetência” da Justiça Federal em Curitiba, mas não repara danos causados.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. Segundo os advogados, a decisão “está em sintonia” com a defesa, mas não repara danos causados.

“A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”, diz a nota assinada por Cristiano Zanin Martin e Valeska Teixeira Zanin Martins.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos. Na mesma decisão, Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações. “Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados. “Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.

De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.

De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.

Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente. “Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, escreveu o ministro na decisão.

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