quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Governo de Pernambuco multa empresas acusadas por atos ilícitos praticados contra a Administração Estadual em mais de R$ 8,5 milhões

Ação é a primeira a ocorrer e tem respaldo na Lei Estadual Anticorrupção.


Com base na Lei Estadual Anticorrupção, o Governo de Pernambuco multou em mais de R$ 8,5 mi três empresas de obras e engenharia acusadas de atos ilícitos praticados contra a administração pública. A decisão final do primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em dezembro de 2018 e conduzido pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira, dia 10. “Este é, com certeza, um marco nos trabalhos de combate à corrupção em nosso Estado e reafirma o compromisso da gestão Paulo Câmara com a integridade na administração pública estadual”, avalia a secretária da SCGE, Érika Lacet.


As empresas Gestão de Projetos e Obras Ltda. (GPO) e Construtora Sanenco Ltda. foram condenadas, solidariamente, ao pagamento da multa de R$ 8.170.963,35. Já para a Geotechnique Consultoria e Engenharia Ltda, o valor da condenação foi de R$ 386.685,33. A aplicação das penalidades decorreram do superfaturamento de valores e recebimento de pagamentos indevidos na execução de contrato celebrado com o Estado de Pernambuco. Como previsto na legislação, os recursos irão para o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (Funcor) e deverão ser destinados a novas ações anticorrupção promovidas pelo Estado. Além da punição financeira, os envolvidos terão que cumprir suspensão temporária de participação em licitações do Governo de Pernambuco, bem como estão impedidas de contratar com a administração pública. A penalidade inclui, ainda, a publicação da decisão nos portais das próprias empresas e em veículos de comunicação de grande circulação.


PROPOSIÇÃO – A decisão, que não cabe mais qualquer recurso na esfera administrativa, foi aplicada pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e confirmada na íntegra pelos membros do Comitê de Recursos Administrativos do PAR, composta por servidores da SCGE, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Administração (SAD), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). “Foi um processo conduzido com muita cautela por todos os envolvidos, para evitar qualquer tipo de questionamento futuro”, ressalta a secretária Érika Lacet.


Ainda de acordo com ela, desde a implantação da Lei Estadual Anticorrupção, Pernambuco vem fortalecendo, cada vez mais, as ferramentas de combate à corrupção. “E os resultados concretos começam a aparecer com a conclusão desse primeiro PAR, punindo empresas que agem de má-fé contra o Estado”, comemora. Ela também ressalta que outros dois processos, iniciados em 2020, devem ser concluídos ainda este ano.


Vale destacar que, desde a criação da Lei, foram instaurados cinco Procedimentos de Investigação Preliminar (PIP), que precedem o PAR, e outros cinco processos – que podem ou não se transformar em PIP – estão sendo analisados com base em métodos similares aos utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU).


LEGISLAÇÃO – A Lei Nº 16.309, mais conhecida como Lei Estadual Anticorrupção, foi publicada em 8 de janeiro de 2018 para combater, de forma mais efetiva, possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos. A partir desta legislação, a SCGE passou a ter competência para instaurar e/ou avocar os PARs para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo estadual, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades.


A entrada em vigor da Lei Estadual Anticorrupção também complementou algumas matérias até então não abordadas pela Lei Federal Nº 12.846/13, a exemplo da produção do código de ética dos agentes públicos, da criação do Funcor e da obrigatoriedade de orientar os agentes públicos no combate à corrupção.


Outro diferencial em relação à legislação federal, diz respeito a criação de um canal estadual de denúncias anticorrupção, disponível por meio da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), vinculada à SCGE. O cidadão pode registrar sua manifestação de várias maneiras: direto no site da OGE (www.ouvidoria.pe.gov.br), por telefone (162 – ligação gratuita, inclusive de celular), e-mail (ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br) ou presencialmente, com agendamento prévio.

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